O que é? – Com embasamento legal no Plano Diretor, a Outorga Onerosa é um instrumento de cobrança que a Prefeitura aplica às edificações que ultrapassarem o índice de aproveitamento do solo nas Zonas Adensáveis Prioritárias. Isso significa que os imóveis que venham a ser construídos em áreas dotadas de infra-estrutura como esgotamento sanitário, drenagem e pavimentação só poderão exceder o limite de área construída se pagarem uma taxa calculada sobre o valor venal do terreno. Ou seja, para que a demolição de uma casa ceda lugar a um edifício em uma zona adensável como Manaíra, o construtor terá que pagar pela utilização da infra-estrutura do bairro.

Zonas Adensáveis Prioritárias – Em João Pessoa, o mapeamento dessas macro-zonas onde a Outorga Onerosa vai incidir inclui os seguintes bairros: Manaíra, Tambaú, Cabo Branco, Bessa, Brisamar, Aeroclube, Miramar, Centro, Tambauzinho, Expedicionários, Torre, Tambiá, Pedro Gondim, Bairro dos Estados, Bairro dos Ipês e Jaguaribe.

Implementação e cobrança – A Outorga Onerosa está em vigor desde que o prefeito Ricardo Coutinho (PSB) fez sua regulamentação através do Decreto 5.454 (de 26 de setembro de 2005). A cobrança calculada sobre o valor venal do terreno (aquele que serve de base para o IPTU) pode ser paga integralmente (com um desconto de 15%) ou em 12 parcelas iguais, com um prazo de 90 dias de carência. É importante lembrar que o cálculo que define a Outorga não incide sobre áreas comuns dos edifícios tais como: garagem, hall e recepção, salão de festas, corredores, escadarias ou elevadores. Ela é cobrada exclusivamente sobre áreas privativas das unidades habitacionais.

O Poder Municipal ainda faculta a conversão dos valores decorrentes da Outorga em obras públicas de interesse social. Desse modo, o construtor pode traduzir o pagamento, por exemplo, na execução de uma escola ou posto de atendimento médico, desde que o valor da obra acordada seja equivalente aos recursos devidos.

Destino dos Recursos – Toda a arrecadação gerada pela Outorga Onerosa tem destino certo: o Fundo de Urbanização (Fundurb). Os recursos serão aplicados nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Prioritariamente, em obras de implantação, ampliação e manutenção da infra-estrutura básica e em obras viárias.

A Matemática da Outorga Onerosa

Veja exemplos da cobrança em diferentes áreas da cidade, considerando um terreno de 900 metros quadrados e a construção de um edifício de 3.600 metros quadrados. O equivalente a 40 unidades habitacionais, onde cada uma tem 90 metros quadrados e corresponde a um apartamento de até três quartos:

BESSA, Rua Maria Jaci Costa
Valor da Outorga – R$ 53.549,00
Valor sobre a unidade habitacional – R$ 1.338,50

BESSA, Rua José de Oliveira
Valor da Outorga – R$ 37.486,80
Valor sobre a unidade habitacional – R$ 937,00

MANAÍRA, Av. Pombal
Valor da Outorga – R$ 118.988,00
Valor sobre a unidade habitacional – R$ 2.975,00

TAMBAÚ, Rua Infante D. Henrique
Valor da Outorga – R$ 126.443,70
Valor sobre a unidade habitacional – R$ 3.161,00

EXPEDICIONÁRIOS, Av. Expedicionários
Valor da Outorga – R$ 12.763,80
Valor sobre a unidade habitacional – R$ 319,90

TORRE, Rua Aragão e Melo
Valor da Outorga – R$ 38.078,10
Valor sobre a unidade habitacional – R$ 951,95

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