O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal, João Batista Vasconcelos, negou mais um pedido de liminar ou antecipação de tutela na ação promovida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon/JP), que questionava a cobrança da outorga onerosa pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). A sentença foi prolatada no dia 8 deste mês.
No dia 24 de novembro de 2005, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) já havia cassado uma outra liminar concedida ao Sinduscon proibindo a cobrança da outorga onerosa às construtoras da cidade de João Pessoa. “Assim, pela segunda vez, a Justiça dá ganho de causa à Prefeitura ao reconhecer que não existe nenhuma vedação para a cobrança da outorga onerosa”, afirmou Gilberto Carneiro, procurador-geral do Município.
Ele lembrou que a outorga onerosa foi implantada no primeiro ano da gestão do prefeito Ricardo Coutinho (PSB), através do decreto 5.454/2005, mas já estava prevista desde 1992 no Plano Diretor da Cidade de João Pessoa. “É espécie de preço público incidente sobre as edificações que excedem o índice único de aproveitamento do terreno. De forma que se localizado em área provida de esgotamento sanitário, pavimentação, drenagem e demais serviços urbanos, a outorga será cobrada pelo espaço que exceder. Em suma: facultada a verticalização do imóvel (solo virtual), a outorga incidirá em até quatro vezes sobre seu excesso”, explicou o procurador-geral.
Para Gilberto Carneiro, o juiz entendeu que não foram preenchidos os requisitos mínimos para a concessão da liminar, “e em razão disso negou o pedido das construtoras mantendo na íntegra a cobrança da outorga”.