Por: Redação de Pauta Social

O crescimento e importância do terceiro setor brasileiro pode ser identificado pelos resultados de duas recentes e expressivas pesquisas. Segundo dados do estudo As Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil, feito pelo IBGE e IPEA, com apoio do GIFE e Abong (Associação Brasileira de Ongs), houve um aumento de 157% (passando de 107 mil organizações, em 1996, para 276 mil, em 2002). Uma outra pesquisa, divulgada recentemente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com o John Hopkins Center for Civil Society Studies, revela a significativa participação que o setor tem atualmente na vida econômica do país, representando 5% do produto interno bruto (PIB) nacional e assegurando empregos diretos a 1,5 milhão de trabalhadores.

Evolução do ambiente legal nos últimos anos
Houve avanços no ambiente legal do terceiro setor, como a Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608), de fevereiro de 1998, que conferiu maior segurança jurídica à utilização de serviços voluntários por parte de entidades sem fins lucrativos.

Outra mudança, de impacto ainda mais relevante, deu-se com a criação de duas novas qualificações para as entidades do terceiro setor: a de “organização social” (OS), também em 1998, pela Lei nº 9.637; e a de “organização da sociedade civil de interesse público” (OSCIP), no ano seguinte, pela Lei nº 9.790. Essas inovações, ao mesmo tempo em que alargaram as formas de participação de entidades sem fins lucrativos no desenvolvimento de políticas públicas, contribuindo para alinhar os esforços do primeiro e do terceiro setor, estimularam o aprimoramento da governança de tais entidades, instituindo novos e mais elevados patamares de transparência e controle para o seu funcionamento.

Representaram, ainda, um avanço decisivo no que se refere à profissionalização do terceiro setor, ao finalmente permitir que os dirigentes dessas entidades percebam algum tipo de remuneração, sem que isso importe em perda de eventuais imunidades ou isenções tributárias.

Também foi importante o advento do novo Código Civil, em 2002. Embora tenha mantido as duas tradicionais formas básicas em que são estruturadas juridicamente as entidades do terceiro setor (associações e fundações), o Código promoveu alguns ajustes pontuais no tocante às normas de organização e funcionamento de tais entidades, no intuito ―nem sempre alcançado ― de aprimorá-las.

Propostas para os novos desafios
Apesar desses avanços, o Brasil ainda carece de uma legislação compreensiva, coerente e moderna para o terceiro setor. Uma legislação que efetivamente favoreça o investimento social privado, canalizando a criatividade, energia e recursos de pessoas e organizações da origem privada em prol de iniciativas de interesse público.

O projeto tentará ampliar o debate sobre projetos-de-lei existentes e desenvolver propostas a fim de fortalecer os seguintes temas prioritários: segurança jurídica, liberdade de organização e atuação, transparência e controle social, imunidades e isenções tributárias, e incentivos fiscais.

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