por Alexandre Guedes
Especialista em Direitos Humanos e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB
* Artigo produzido em parceria com Hélio Galiza Júnior, advogado e Defensor Dativo do Conselho de Ética da OAB/PB
“O objeto do direito é a paz, o meio de obtê-la é a luta!” R. V. Inhering
Os advogados inscritos nesta honorável Seccional Paraibana da OAB – Casa do Advogado e dos Direitos Humanos, estão sendo chamados a votar pela primeira vez para escolher o nosso representante no Pleno do Tribunal de Justiça de nosso Estado. Diante desta novidade e responsabilidade, perguntamos: Qual deve ser o perfil do futuro desembargador do Quinto dos Advogados?
Inicialmente merece destaque as mudanças no processo de escolha do nosso representante na vaga do quinto constitucional dos advogados na colenda corte de nosso Judiciário; que antes era uma escolha indireta realizada unicameralmente pelo Conselho das Seccionais, e hoje foi ampliado para a base da categoria, que agora pode eleger 6 (seis) nomes, que depois serão enxutos para 3 (três) pelo Pleno dos Desembargadores que compõem aquela corte, que envia a lista tríplice para que o Governador nomeie o que mais lhe aprouver.
A categoria, através do Desembargador pinçado de suas hostes, se faz representada nos Tribunais das mais diferentes esferas.
No atual momento onde membros do Judiciário estão sendo investigados, processados e até presos, por comportamentos espúrios à dignidade do seu mister, por ligações com o crime organizado e desvios éticos, a OAB tem uma grande responsabilidade na escolha daquele que irá compor o Pleno.
O comportamento desse Desembargador escolhido, será constantemente observado pela opinião pública, tendo em vista a importância da Função, sobretudo por não ter saído da carreira da Magistratura.
Então, quais critérios devemos nos ater para a escolha da lista sêxtupla?
Não precisamos ir muito longe, o nosso candidato deverá principalmente ter um histórico ligado a Defesa intransigente do direito coletivo, difusos, cidadania, dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos; atuar na erradicação da pobreza e a marginalização, visando reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade,ideologia, religião, orientação sexual, e quaisquer outras formas de discriminação, a autodeterminação dos povos; defesa da paz, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a integração latino-americana. Tudo previsto nos comandos dos Incisos II, III do art 1º; Inciso I , II, III e IV do Art. 3º; Incisos II, III, VI, VIII, IX, e Parágrafo Único do Art. 4º da Constituição Federal.
O novo Desembargador não necessita primordialmente ter alcançado bens materiais vultosos, no exercício da advocacia, mas deve ter comprovadamente uma atuação voltada para um histórico profissional cujo compromisso está previsto tanto constitucionalmente como administrativamente em nossa legislação.
Cremos que este novo desembargador deva pensar globalmente e agir localmente visando principalmente ter a postura de ver a sua condição de autoridade não como um privilégio e poder, mas como uma autoridade pública que presta um fundamental serviço de urgente necessidade cidadã: distribuir justiça social.
Por fim, o nosso candidato deverá, quando de sua investidura, lembrar de onde veio, defendendo a prática da advocacia, como essencial à justiça, como o seu Estatuto prevê, melhorando com a sua atuação as condições de trabalho no âmbito daquele poder.
O nosso Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Devemos cuidadosamente eleger entre os candidatos a Desembargador, aquele que possua a característica de identificar e satisfazer a necessidade de distribuir justiça, tratando os diferentes de forma diferente, e assim agindo, implemente e imprima o ideal de justiça e emancipação humana.
Diante do que aqui foi colocado, não pode restar dúvida em nossa categoria quem entre os candidatos deva possuir tais exigências para ser conduzido para nos representar na vaga que nos foi aberta na colenda corte do Tribunal de Justiça, tendo este a ética como bandeira, com esteio de uma conduta virtuosa e em construtividade do bem comum.
Lembremo-nos da frase de José Martí: “A melhor maneira de você dizer as coisas é fazê-las” e ao que V. I. Lenine em outras palavras nos aduz: “A prática sem teoria é nula, a teoria sem pratica é cega!” E completa: “Pratica é critério de verdade!”
Todos ao exercício do voto, conquista suprema da cidadania!