Por: Diógenes de Luna
As custas judiciais cobradas na Paraíba ainda são as mais caras do Brasil. Mesmo com a lei que deveria reduzi-las, sancionada no dia 24 de julho deste ano, a população ainda paga muito caro para reivindicar um direito. As custas sobre ações de separação e divórcio, por exemplo, não sofreram redução alguma. E elas são duas das mais reivindicadas no judiciário pela população paraibana de baixa renda.
Para o professor de Direito Leopoldo Viana, a Paraíba, que concentra o maior número de municípios com menor Produto Interno Bruto na região Nordeste e possui um dos menores Índices de Desenvolvimento Humano do Brasil, cobra muito caro pelo acesso à justiça. “Mesmo que a redução das custas tenha acontecido, são elas ainda umas das maiores do país sob o aspecto absoluto; considerando que a Paraíba é um Estado pobre, o valor das custas ainda é gigantesco”, reitera.
Reais alterações nas custas judiciais só ocorreram em ações comumente ajuizadas por aqueles que possuem maior renda. Em uma ação de embargos de terceiro, por exemplo, cujo valor da causa seja de R$ 150.000,00, as custas passaram a valer R$ 74,71. Antes esta ação custava R$ 12.486,00 ao judiciário paraibano. “A redução incentivou o ajuizamento de ações deste tipo. Antes o terceiro que tinha seu direito ameaçado não entrava com a ação porque as custas eram altas”, exemplifica a juíza Anna Izabella Chaves. Ela lembra que ações deste tipo são comuns de ser ajuizadas. Uma ação de embargos de terceiro acontece quando uma terceira pessoa fora da relação jurídica entre outras duas tem o seu direito ameaçado.
Por outro lado, cada ação de alimentos custa ao Poder Judiciário paraibano R$124,85, ou 5 Unidades Fiscais de Referência (UFR’S) de acordo com a cotação da URF de setembro de 2006. O benefício da redução não beneficiou efetivamente a população, como avalia a advogada Cândida Magalhães. “Principalmente a população de baixa renda, que sempre reivindica ações como pensão alimentícia, divórcio e separação, continuará com esta barreira financeira entre seus direitos e o valor da manutenção do judiciário”, afirma a advogada. Ela também defende a gratuidade da assistência judiciária para os cidadãos.
As ações mais ajuizadas pelas pessoas de baixa renda na Paraíba são as de cobranças, alimentos, execuções, ações imobiliárias e separação e divórcio. Esta é a constatação da advogada Socorro Praxedes. “Geralmente para estas ações consegue-se o benefício da justiça gratuita”, afirma Socorro. Ela lembra que nunca teve o pedido da justiça gratuita negado pelo judiciário paraibano.
Justiça gratuita – Algumas ações não têm o valor das custas cobrado. “De ações de alimentos, por exemplo, geralmente não são cobradas as custas judiciais”, explica Anna Izabella.
A gratuidade de acesso ao judiciário é garantida pela Lei Federal 1.060 de 1950, mais especificamente no seu segundo parágrafo. Nele consta que os benefícios da lei são estendidos a todo brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil “cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio da família”.
O artigo 5º da Constituição Federal brasileira reitera o compromisso do Estado com o acesso à justiça, que deve ser gratuita.
O benefício pode ser conseguido junto à Defensoria Pública, e os advogados particulares também podem pedir a gratuidade das custas. Vale lembrar ainda que existem os Juizados Especiais, criados para atender àqueles que reivindicam por causas até 40 salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 14.000,00. Neles a população recebe a isenção das custas.
Para onde vai o dinheiro das custas – O valor das custas judiciais é destinado ao Fundo Especial do Poder Judiciário. É com ele que se constroem os prédios judiciários, as casas para os magistrados e se mantêm serviços administrativos. Para Cândida Magalhães, são as custas que bancam a riqueza do judiciário. “A receita para estes gastos deveria vir do Estado e não do povo”, afirma.
Um exemplo da aplicação da verba das custas paga pelo povo é a construção do Fórum Cível Desembargador Souto Maior, na avenida João Machado, que após mais de um ano de inaugurado ainda continua sem funcionar.
A nova lei das custas prevê que do seu valor, 98% deve ser destinado ao Fundo Especial do Poder Judiciário e 2% para o Fundo de Apoio ao Registrador de Pessoas Naturais (Farpen).