Por: Adja Brito

Trinta servidores e magistrados (juízes e desembargadores) do Tribunal de Justiça da Paraíba recebem acima do teto constitucional disposto na Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é de R$ 22.111,25. É o que revela um estudo sobre o teto salarial do Poder Judiciário apresentado ontem pelo Conselho. De acordo com dados do estudo, nesses casos, considerados irregulares, a menor remuneração seria R$ 22.124,23 e a maior 24.753,92, este último sem considerar o valor recebido a título de abono de permanência. Segundo o assessor jurídico do CNJ, Warner Bento Filho, existem casos de magistrados que recebem até R$ 42 mil no Estado. O Conselho decidiu não divulgar os nomes.

O estudo divulgado pelo CNJ apresenta um desencontro de informações na tabela. A tabela geral traz que, na Paraíba, existem 39 casos de irregularidades, sendo que 30 estariam enquadrados no TJ-PB. Os outros nove, segundo entendimento da assessoria do CNJ, devem pertencer aos quadros do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), na Paraíba. O TRF da 5ª Região foi o único a apresentar irregularidades.

Pelo estudo do CNJ, nos outros Estados (Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, além da Paraíba), que integram o TRF da 5ª Região, existem 121 casos irregulares. Na Paraíba, atuam 15 juízes federais, caso seja confirmado que nove estão dentro dos casos de irregularidades, apenas seis juízes receberiam as remunerações dentro do que preconiza a Resolução 13/2006 do CNJ.

“Os casos da Justiça Federal, dos seis Estados nordestinos foram considerados irregulares por descumprir o artigo 4º da Resolução 13, que diz respeito ao pagamento de adicional de tempo de serviço por fora do valor do subsídio, embora não excedam o teto de R$ 24,5 mil”, aponta trecho do estudo do CNJ.

O assessor especial do TJ-PB, juiz Leandro dos Santos, designado ontem pelo presidente do órgão, desembargador Júlio Paulo Neto, para falar sobre o assunto disse que o órgão vai se pronunciar sobre o estudo após a reunião extraordinária do CNJ, onde haverá nova discussão sobre o assunto, marcada para as 17 horas de hoje.

Segundo informou a assessora de imprensa, Juliana Queiroz, o CNJ está determinando o corte imediato nos vencimentos dos magistrados e servidores que recebem acima do teto fixado pela Resolução. “Foi enviado ofício aos tribunais que apresentaram irregularidades para o imediato ajuste. Os tribunais têm de fazer as suas adequações para que os salários de seus servidores e magistrados estejam dentro do teto estabelecido”, afirmou Juliana Queiroz.

AMB

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Marcos Salles, atestou o estudo do CNJ. O juiz comentou que há um ano a AMPB solicitou que fossem apuradas irregularidades no pagamento de salários aos magistrados da Paraíba. Salles apóia a decisão do CNJ, dizendo que se deve cumprir o que determina a Constituição Federal. “Espero que o TJ cumpra as determinações do Conselho”, comentou o magistrado.

Marcos Salles defende a transparência no Poder Judiciário. “Não vejo problema em divulgar para a população o meu salário, por exemplo. Que mal há em divulgar a remuneração de todos que compõem o TJ”, declarou. O juiz ainda disse que existem casos de magistrados que conseguiram na Justiça o direito de receber acima do teto estabelecido pelo CNJ. Ele citou o exemplo em que um desembargador recebe cerca de R$ 28 mil de salário. “Neste caso, quem buscou na Justiça receber salário acima do teto do CF está resguardado por uma determinação judicial”, ponderou Salles.

Dados foram solicitados em julho

Para cumprir a Resolução 13/2006, o CNJ enviou ofício, em julho passado, assinado pela presidente do Conselho, ministra Ellen Gracie, para todos os tribunais de Justiça, fixando os parâmetros que deveriam ser observados para envio dos dados sobre a remuneração de seus quadros funcionais, visando à adequação ao teto constitucional. A partir daí, os tribunais passaram a enviar os dados solicitados, identificando algumas situações concretas de acumulações de rendimentos e de superação ao valor do teto.

Em agosto, o CNJ solicitou a alguns Tribunais de Justiça, que haviam remetido informações incompletas, que encaminhassem cópia da íntegra da folha de pagamento, bem como das fichas financeiras. Recebidas todas as informações, foram extraídos todos os magistrados e servidores que recebiam rendimentos acima do teto constitucional. A análise envolveu o detalhamento financeiro, identificando-se o subsídio, vencimentos, verba de representação, férias, abonos e outros. Foram encontradas irregularidades em 19 Tribunais de Justiça Estaduais e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, totalizando 2.978 casos de magistrados e servidores supostamente irregulares, em um universo de 188.674 pessoas, o que representa 1,5% do total.

Não foram encontradas irregularidades no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Superior Tribunal Militar, Tribunal Militar de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e os Tribunais de Justiça do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Tocantins. (AB)
TRF nega salário acima do teto

“Não há no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) nem na Justiça Federal dos seis Estados que integram a 5ª Região (Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe) qualquer pagamento acima do teto salarial do funcionalismo público, que é de R$ 24,5 mil”. O esclarecimento foi feito pelo presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Cavalcanti, sobre o estudo divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o magistrado, “tal fato foi reconhecido pelo próprio CNJ, através do ofício número 489/GP, assinado pela ministra Ellen Gracie em 14 de agosto deste ano”. Francisco Cavalcanti fez outro esclarecimento: “O que houve, na verdade, foi uma dúvida quanto à interpretação do direito ao recebimento do Adicional do Tempo de Serviço (ATS), o que foi sanado em abril pelo próprio CNJ. A partir daquele mês, o TRF5 suprimiu o pagamento do referido adicional”. Por fim, o presidente do TRF5 destacou que “tal fato está esclarecido no relatório do CNJ sobre Teto Salarial do Poder Judiciário, tanto assim que a única irregularidade constatada fora o pagamento do referido ATS até abril, percebido pelos 121 juízes de primeiro e segundo graus, ativos e inativos, da 5ª Região”.

PERMUTA

O Plenário do CNJ aprovou ontem, por unanimidade, a edição de resolução para regulamentar permutas e remoções de magistrados. A decisão foi tomada em resposta aos Pedidos de Providências nº. 89, nº. 487 e nº. 1022. Todos foram encaminhados ao CNJ questionando critérios de remoção e permuta entre juízes. Segundo o conselheiro Douglas Rodrigues, relator dos pedidos, as permutas e remoções a pedido de magistrados de igual entrância devem ser apreciadas em sessões públicas, com votações nominais, abertas e fundamentadas.

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