Foi decretada na noite desta quarta-feira (15) sentença que condena dois dos cinco acusados do crime de assassinato do advogado Manoel Matos, executado no município de Pitimbú, litoral Sul da Paraíba, em janeiro de 2009.
O sargento reformado da PM da Paraíba Flávio Inácio Pereira, apontado como um dos mandantes da execução, e José da Silva Martins (autor dos disparos) foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença. Flávio Inácio e José da Silva pegaram, respectivamente, 26 e 25 anos anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado com dois agravantes (motivo fútil e sem dar chance de defesa à vítima). A defesa dos réus informou que vai recorrer da decisão.
Os outros réus – Cláudio Roberto Borges (que também foi apontado como mandante), José Nilson Borges (que teria emprestado a espingarda usada no homicídio) e Sérgio Paulo da Silva (que teria acompanhado José da Silva Martins) – foram absolvidos. A decisão foi lida pela juíza Carolina Malta, que presidiu o julgamento na sede da Justiça Federal em Pernambuco, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste da capital. Representante do Ministério Público Federal (MPF) e responsável pela acusação, o procurador Fabrício Carret informou que já recorreu da decisão logo após a divulgação da sentença.
“Entendemos que a decisão é manifestamente contrária às provas dos autos em relação aos dois réus que foram absolvidos, o Cláudio e o José Nilson, e já fizemos a interposição dos recursos. Agora os autos vão para a Procuradoria, na próxima semana, provavelmente, e a gente vai preparar as razões de apelação”, argumentou Fabrício.
O advogado Manoel Mattos integrava a Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE e atuava, principalmente, contra grupos de extermínio quando foi morto a tiros em uma casa de praia. O julgamento do homicídio foi federalizado sob o fundamento de existência de grave violação a direitos humanos – é o primeiro caso do tipo no Brasil. Isso se deu em outubro de 2010, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caso como sendo um procedimento de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), dispositivo conhecido como federalização.
Fonte: G1 Pernambuco