Desde a última terça-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral para eleição de cargos de vereador e prefeito é permitida por lei. A divulgação de candidaturas pode ser promovida por meio da propaganda de rua, da imprensa, do rádio, da televisão e da internet, além de outros meios, como cartazes, faixas e carros de som. Mas existem limites e regras. Como forma de auxiliar os profissionais de imprensa na cobertura das eleições, candidatos e a população em geral, o Ministério Público Federal lançou a cartilha “Por dentro das Eleições 2016”.
A publicação traz as principais informações sobre o pleito, como calendário, regras e atuação do Ministério Público nas eleições de 2016. O material aborda assuntos como irregularidades mais frequentes, uso abusivo da máquina administrativa, gastos de campanha, prestação de contas, doações, propaganda eleitoral, registro de candidatura e demais assuntos passíveis de serem pautados.
O código eleitoral proíbe, por exemplo, a propaganda que ofereça vantagens ao eleitor (compra de voto), ou propaganda que contenha mensagens de calúnia, difamação ou injúria a qualquer pessoa.
A Cartilha informa que nas eleições municipais de 2016, o eleitor pode entrar em contato diretamente com o promotor eleitoral de seu município para denunciar irregularidades. O procurador regional eleitoral do estado também poderá receber a denúncia e encaminhá-la ao respectivo promotor eleitoral para a investigação dos fatos.
As denúncias podem ser feitas tanto nas sedes do MPF no estado, assim como poderão ser encaminhadas pela internet no endereço: http://cidadao.mpf.mp.br, ou pelo aplicativo de smartphone SAC MPF.
Para acessar a cartilha completa “Por dentro das Eleições 2016” CLIQUE AQUI.
Fonte: http://www.mpf.mp.br