A Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves demonstra seu desagravo à recomendação da Presidência da República ao Ministério da Defesa de comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964. Vemos nesse ato clara intenção, visto o histórico de declarações do atual Presidente sobre o tema, de festejos a derrubada, em 1º de Abril de 1964, do governo constituído democraticamente por João Goulart e inicio de um período, denominado Ditadura Militar, de forte restrição de direitos fundamentais, repressão violenta as oposições políticas, movimentos sociais e segmentos da sociedade como indígenas e camponeses.
Como apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em sua nota pública, PGR-00149292/2019: “O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e c caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988. O apoio de um presidente da República o seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inc de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”.
Tal comemoração não condiz a um Estado democrático de direitos e uma sociedade que visa à valorização da vida e o respeito aos Direitos Humanos. Esperamos que as autoridades responsáveis ajam de acordo com as determinações jurídicas cabíveis.
Maria do Socorro Targino Praxedes
Presidenta
Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves