O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, após deliberação em Sessão Plenária, por meio de seus conselheiros e conselheiras, resolveu expedir 2 (duas) Recomendações aos Poderes Públicos do Estado da Paraíba.

A Recomendação 001/2021 se destina ao Governo do Estado da Paraíba, se baseando nos Decretos Estaduais que tratam da Pandemia de COVID-19, e demais legislação pertinente, sugerindo à Administração Pública Estadual que seja retomada a montagem de hospitais de campanha, que seja feita a requisição de leitos hospitalares existentes em unidades da Forças Armadas e na Polícia Militar no Estado, além de pedir a criação de programas emergenciais de distribuição e complementação de renda para as pessoas em estado de vulnerabilidade social e a abertura de linhas de crédito subsidiado às pessoas jurídicas, enquanto durar a crise sanitária.

A Recomendação 002/2021, por sua vez, considerando, entre outras normas, Resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pede ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que baixe ato normativo determinando a suspensão de ordens de despejo em áreas de conflitos possessórios em imóveis urbanos e rurais, enquanto durar a crise de COVID-19 no país.

No documento, o CEDH/PB também pede que a Defensoria Pública do Estado da Paraíba seja previamente intimada para se manifestar nesses tipos de ações de reintegração e manutenção de posse, antes do eventual cumprimento de liminares e decisões de despejos em áreas com ocupantes hipossuficientes, assim como pede que a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV/PB), coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Humano, seja notificada antes do cumprimento das decisões judiciais de despejos, de maneira a mediar os conflitos.

Para o Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Olímpio Rocha, “as duas recomendações têm o condão de efetivar direitos e garantias fundamentais da população paraibana, principalmente neste momento de pandemia global que, infelizmente, já tirou a vida de mais de 5.000 (cinco mil) paraibanos e paraibanas”.

As Recomendações agora deverão ser analisadas pelo Governo do Estado e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que – no prazo de até 30 (trinta) dias – deverão responder se darão andamento ou não às demandas apresentadas pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, órgão que inclui, em seus quadros, representações da Sociedade Civil, Universidade Federal da Paraíba, Pastoral Carcerária, do próprio Executivo Estadual e do Poder Judiciário, além de Defensorias Públicas do Estado e da União, Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.

Fonte: CEDH/PB

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