A Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves, organização da sociedade civil, vem a público repudiar veemente os casos de trabalhadores/as resgatados/as em condições degradantes de trabalho e análogas à escravidão que vem ocorrendo na Paraíba.
Os dados divulgados nos meios de comunicação local, de que essas ocorrências cresceram 263% entre os anos de 2023 e 2025 em nosso estado, nos preocupa e nos chama atenção, principalmente os referentes aos últimos seis meses, quando 225 trabalhadores/as foram resgatados/as, sendo 94% em atividades da construção civil, principalmente nos municípios de João Pessoa e Cabedelo.
É incompatível e inaceitável com a ideia de crescimento de uma cidade e estado que acreditamos e defendemos, que empresas privadas tratem seus funcionários/as com práticas e atitudes que ferem a dignidade humana, mantendo-os/as sem direito a necessidades básicas como higiene, alimentação e alojamentos adequados, muitos/as sem instalações sanitárias, água encanada ou energia elétrica e com trabalhadores/as sendo obrigados/as a fazer suas necessidades fisiológicas no mato e tomar banho em poças de água da chuva.
Além desse absurdo em relação aos direitos humanos básicos, as informações divulgadas registram o não reconhecimento dos direitos sociais e trabalhistas, quais sejam, a não formalidade do vínculo empregatício, pagamento inadequado pelo trabalho prestado, sem respeito aos acordos coletivos da categoria, sem equipamentos de Proteção Individual (EPIs), controle médico ou treinamentos adequados para manuseio de explosivos, por exemplo, aumentando significativamente o risco de acidentes. Vale salientar, em vários dos casos a prática contribuiu diretamente para exploração laboral ligada ao tráfico de pessoas, como apontam informações do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas da Paraíba.
Importante ressaltar a atuação de instituições como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) que tem buscado coibir tais práticas e realizar os resgates dos/as trabalhadores/as, além de aplicar as multas cabíveis e firmarem termos de ajuste de conduta com as empresas envolvidas, definindo o pagamento de danos morais coletivos e danos morais individuais aos trabalhadores/as.
Acreditamos que tal fato não pode ficar somente em ações de cunho financeiro e devem envolver toda a sociedade em seu combate, com, principalmente, punições mais definitivas para empresas e empresários/as que praticam ou são permissivos com a exploração análoga à escravidão em nosso estado.
Seguimos acompanhando o desenrolar dos acontecimentos na certeza que ações contundentes no presente sejam realizadas para evitar no futuro que novos resgastes dessa natureza sejam necessários.
João Pessoa, 14 de agosto de 2025
José Alexandre Ferreira Guedes
Presidente