Alexandre Guedes, presidente da Fundação Margarida Maria Alves, assina convênio.

O Fundo de Direitos Difusos (FDD) assinou, na última sexta-feira (06/02), quatro convênios para financiamento de projetos sociais. A solenidade foi no gabinete do procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba e presidente do Conselho Gestor do FDD, Leonardo Quintans, na sede do MPPB, em João Pessoa. 

Estiveram presentes, além do PGJ, o 1º subprocurador-geral, Luis Nicomedes de Figueiredo Neves; o promotor de Justiça Leidimar Almeida Bezerra; a secretária do FDD, Rosa Nereida Rocha e os representantes das iniciativas aprovadas: Josey Diniz, do Instituto de Incubação; Alexandre Guedes, da Fundação Margarida Maria Alves; e padre George, do Instituto São José  e da Fundação São Padre Pio. Eles vão receber quantias variadas, até o teto de R$ 200 mil, mas o valor pode corresponder a, no máximo, 90% do total da iniciativa apresentada e aprovada. Os proponentes devem entrar com uma contrapartida de 10% de recursos próprios, conforme estabelecido nas regras para concessão do financiamento.

A Fundação Margarida Maria Alves (financiamento: R$176.678,60, recursos próprios: R$54.181,69) vai aplicar os recursos na reeducação de homens em processo penal pela Lei Maria da Penha:  “os homens são processados e é ofertado a eles fazerem esse curso na Fundação, que é totalmente aplicado por mulheres. Então, esses ofensores vão para uma sala de aula para terem a reeducação de gênero, para que respeitem a mulher e a gente possa contribuir nesse sentido no processo educativo, combatendo a violência e os feminicídios”, afirmou Alexandre Guedes, Presidente da Fundação Margarida Maria Alves.

O presidente do Conselho Gestor do FDD parabenizou as entidades que tiveram projetos aprovados e lembrou a função social do Fundo: 

“Nosso objetivo é torná-lo cada vez mais sério e eficaz, para que o Ministério Público possa completar a sua jornada, o seu ciclo de defesa dos interesses difusos coletivos da sociedade. Esses recursos são decorrentes do nosso trabalho na defesa desses direitos. Quando há penalidade financeira, o dinheiro vem para o Fundo, que o devolve à sociedade. Nós vamos trabalhar sempre para que isso ocorra, para que as entidades possam trabalhar e devolver isso em serviço efetivo para a sociedade. Já vamos projetar o primeiro edital de 2026. O de 2025 foi concluído antes do ano acabar. E nossa palavra hoje é de parabenização, porque vocês passaram por um processo seletivo rígido, que analisa inicialmente as condições formais de cada projeto e depois uma análise de mérito do Conselho, que escolhe aqueles projetos mais necessários à sociedade naquele momento. Que a gente possa ajudar cada vez mais quem faz esse trabalho social tão importante”, concluiu Leonardo Quintans.

Depois das assinaturas, o financiamento é automaticamente liberado nas contas específicas, abertas para esse fim. Os contemplados deverão prestar contas da aplicação do dinheiro recebido. Parcialmente, até 30 dias depois do recebimento de cada parcela, e a prestação final até 30 dias após a conclusão do projeto.

Sobre o FDD

O Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD/PB)  é gerido por um Conselho Gestor vinculado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e composto por representantes de diferentes instituições e membros da sociedade civil. 

É de natureza contábil, vinculado ao Ministério Público Estadual. Constituem recursos do fundo o produto de arrecadação proveniente de: compensações, indenizações e multas estabelecidas em termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público ou resultantes de condenações em ações civis públicas, entre outros.

Esses recursos financeiros são disponibilizados para reparar, remediar, recuperar, conservar, compensar e preservar bens, valores artísticos, estéticos, cultural, histórico, turístico e paisagístico, assim como bens, valores e interesses relacionados ao ambiente natural ou artificial, ao consumidor, à infância e juventude, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, às fundações privadas, ao mercado de valores mobiliários, à ordem econômica, à concorrência, à habitação e urbanismo, à cidadania e quaisquer outros interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos na Paraíba.

Podem apresentar projetos para seleção os órgãos da administração pública direta e indireta, estadual e municipal; organizações não-governamentais (ONGs); organizações sociais (OSS); organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as entidades que preencham os requisitos do artigo 5° da Lei Federal 7.347/85, além de qualquer cidadão com projetos restritos geograficamente ao Estado da Paraíba.

Fonte: Ascom/MPPPB
Fotos: Ernane Gomes (MPPB)