O tamanho dos lotes sujeitos a usucapião nas cidades de até 300 mil habitantes aumentará de 25 para 50 metros quadrados, com a aprovação unânime, pelo Plenário do Senado, de proposta de emenda constitucional do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ). A matéria, que teve parecer favorável do relator José Maranhão (PMDB-PB), ainda depende ainda de duas votações da Câmara dos Deputados para, só então, ser promulgada.

Nas cidades menores, explica o autor, geralmente os lotes são maiores e isso vinha impedindo a transferência do terreno aos seus ocupantes. “Essa emenda é importantíssimo para nossas cidades menores e foi um pedido de vereadores e prefeitos, principalmente do Rio. Trata-se de um aperfeiçoamento do artigo 183 da Constituição, que se refere ao usucapião”, informou Sérgio Cabral.

Atualmente, a Constituição define que só terá direito a usucapião de lote urbano a pessoa que ocupar por cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição de seus proprietários, lote de até 250 metros quadrados, utilizando-o ara sua moradia ou de sua família. Atendidas essas exigências, a pessoa receberá o domínio do terreno, desde que não possua outro imóvel, seja na cidade ou no meio rural.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *