por Candida Magalhães
Advogada da Fundação

No dia 17 de junho de 1998, a estudante Márcia Barbosa de Souza foi encontrada morta em um terreno baldio na praia de Cabo Branco, em João Pessoa, Paraíba. Márcia morreu asfixiada, e pelas provas colhidas, um dos autores do citado crime seria o ex- deputado estadual Aércio Pereira de Lima.

Por duas vezes o Ministério Público da Paraíba pediu autorização à Assembléia Legislativa para processá-lo, o que foi negado. Diversas entidades locais e regionais constituíram redes de mobilização e de pressão junto ao Poder Público paraibano para que houvesse a autorização necessária para instaurar o processo criminal.

A Emenda Constitucional nº 35/2001, de 20 de dezembro de 2001, imprime nova redação ao art. 53 da Constituição Federal de 1988, que estabelecia a obrigatoriedade de permissão da Câmara dos Deputados ou do Senado para que seus membros fossem processados. Com ela, muda-se a lógica da imunidade parlamentar, permitindo que o Poder Judiciário inicie o processo criminal sem a interferência do Legislativo, que só poderá interromper posteriormente o procedimento.

Com base nesta Emenda, em 21 de outubro de 2002, o Ministério Público deu parecer concluindo que o Judiciário desse andamento ao processo no Tribunal do Júri. Em fevereiro de 2003, o processo foi distribuído para o Fórum Criminal. A denúncia contra Aércio afirma que a estudante foi assassinada por motivo fútil e seu corpo ocultado. O ex-deputado foi interrogado em 7 de abril de 2003, no 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa. Em 2003, foram realizadas audiências para inquirição da testemunha arroladas pela acusação e pela defesa. O Juiz ofereceu a pronúncia do caso para levar Aércio ao banco dos réus. Seu advogado, Bóris Trindade, é reconhecido pelas artimanhas de protelar processos que se arrastam pelo número de recursos que ele interpõe até exaurir, no intuito de garantir a impunidade de seu constituinte.

O advogado entrou com um recurso contra a pronúncia por insuficiência de provas da autoria, que foi negado pelo TJ da Paraíba, decisão que só poderá ser modificada pelo STJ em eventual recurso que, inegavelmente, seria apenas protelatório.
Segundo o juiz titular do 1° Tribunal do Júri, Doutor João Alves da Silva, assim que o processo retornar às suas mãos, será incluído como prioridade na pauta de julgamentos, sendo o primeiro a ser julgado imediatamente após os processos de réu preso, como a lei determina. Desta forma, ele acredita que se os recursos protelatórios forem indeferidos pelo STJ, o processo será julgado em novembro próximo.

A Fundação de Direitos Humanos Margarida Maria Alves tem participado de reunião com advogados do Gabinete de Assessoria Jurídica aos Movimentos Populares (GAJOP), de Recife e Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), do Rio de Janeiro, com o objetivo de monitorar o processo de Márcia Barbosa e pelo interesse de atualizar este caso e o de Margarida Maria Alves junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

O Movimento de Direitos Humanos está em alerta e espera do corpo de jurados e dos operadores do direito da Paraíba, a justiça com a condenação de Aércio Pereira pela morte de Márcia Barbosa. Que não se repita a impunidade como no caso de Margarida Maria Alves, assassinada em 1983.

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