por Candida Magalhães
Advogada da Fundação
Ao abordarmos o tema do Controle Externo do Judiciário, fica claro que não se trata da intromissão a ponto de influir em sentenças, perturbar a independência dos Juizes no julgamento dos processos.
A perspectiva é de contribuir com a democratização do Poder Judiciário.
Neste sentido, o princípio cons-titucional “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”, alerta o Judiciário para combater os privilégios, dialogar com a socie-dade, reduzir a excessiva burocracia que vai maltratando as pessoas de forma sutil.
A sociedade não conhece quan-to custa um processo envolvendo todo pessoal da justiça, desde oficial de justiça, escrevente, datilógrafo, perito, serventuário e juiz. Ritos judiciários formalísticos que dão oportunidade de todo tipo de protelações e brechas para os ricos e espertos. Para os pobres apenas o prejuízo.
Outros aspectos que merecem análise são as estruturas físicas dos prédios da justiça, alguns luxuosos, verdadeiro acinte à pobreza do Estado da Paraíba. Em outros, como os Juizados Especiais, os espaços minúsculos, desequipados e os operadores do direito que atuam neles não são concursados.
A Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, dispõe sobre as normas de acessibilidade das pes-soas deficientes ou com mobilidade reduzida, impondo ao poder público a supressão de barreiras e obstácu-los, para que essas pessoas transitem pelos espaços com autonomia e segurança.
Basta olhar os prédios do Fórum Criminal na rua Rodrigues de Aquino e do Fórum Civil que ainda está sendo construído, para se tirar conclusão que os deficientes e idosos não foram levados em consideração.
Vale destacar as ruas em torno dos prédios que abrigam o Poder Ju-diciário. Toda área de estacionamen-to é privativa dos Juizes e funcioná-rios desse Poder. O cidadão comum não tem direito à rua que é um espa-ço público – tudo que é público é do povo.
Os pobres são feridos pelo preconceito de cor, pobreza, pouca escolaridade e de gênero. Nos casos de estupro, há insinuações de que a própria mulher “facilitou”.
No caso da cor, a supremacia branca da corte já revela. As escadas denunciam a insensibilidade com deficientes e idosos. Quanto a opção sexual, é negada a proteção jurídica.
A reforma que foi aprovada em novembro de 2004, não vai mudar esse quadro porque não vai erradicar a morosidade, baratear as custas processuais, instaurar o diálogo com a sociedade. A sumula vinculante submete o juiz de primeira instância ao que está pronto, programado – é só dar clic.
Somente com o reconhecimen-to do direito que cada um tem, sem opressão de um sobre o outro, sem proprietários da verdade, com dialogo e respeito, um novo Poder Judiciário pode ser construído: uma Justiça Cidadã.