A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (19), o projeto de lei (PL4575/09), do Executivo, que institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH), no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A medida garante proteção similar à da testemunha criminal aos defensores dos direitos humanos sob ameaça. A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), favorável à proposta e à emenda da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que substituiu o termo “direito à proteção policial” por “direito a escolta policial e segurança ininterruptas por tempo previamente determinado”.

Couto sugeriu que, após sancionada, a norma passe a ser chamada de “Lei Eduardo Valverde”, em homenagem ao ex-deputado que morreu recentemente em acidente de trânsito e foi o autor do projeto original (PL 2980/04) sobre o assunto.

O projeto aprovado garante cobertura tanto à pessoa física como à pessoa jurídica com atuação na área dos direitos humanos. As medidas de proteção poderão abranger ainda o cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e dependente.

O projeto, que já foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação, será analisado ainda pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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