A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 658/2014, que promove alterações na lei que trata das relações entre Organizações Não-Governamentais (Ongs) e órgãos de governo.

Com a MP, o prazo para as instituições se adequarem às regras da Lei 13.019, que aumentou as exigências para a essas parcerias, aumentou para 360 dias. O período estipulado anteriormente era de 90 dias.

Também foi alterada nesta quarta, a regra prevista no parágrafo primeiro do artigo 83 da lei, que trata dos casos de prorrogação de contratos já existentes.

Antes, os contratos prorrogados a partir da promulgação da lei já precisavam se adequar às novas regras. Com a MP, essa exigência passa a valer apenas após 31 de julho de 2015. Ou seja, todos os contratos prorrogados até lá podem ser feitos conforme a regra antiga.

Antes do início da discussão no plenário da Câmara, foram retirados os artigos que tratam da reabertura do prazo para que municípios acabem com os lixões e implantem aterros sanitários.

Esse prazo acabou em agosto de 2014 e a presidenta Dilma Rousseff vetou a tentativa de reabertura do prazo no projeto de lei de conversão da MP 651/14.

Fonte: Portal Brasil

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